Tipo:
INEXIGÍVEL
Data do extrato:
03/02/2025
Data da divulgação do extrato:
03/02/2025
Data da ratificação:
03/02/2025
Valor estimado: R$
72.000,00
Motivo da escolha da origem
O art. 1º da Lei nº 14.039/2020, dispõe:
“Os serviços técnicos profissionais especializados, para os fins do disposto no inciso II do caput do art. 13 da Lei nº 8.666/93 e no inciso III do caput do art. 74 da Lei nº 14.133/2021, compreendem as atividades técnicas de natureza predominantemente intelectual e de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização, entre as quais se inclui, expressamente, a advocacia.”
Assim, há reconhecimento legal expresso da advocacia como serviço técnico singular e especializado, sujeita ao regime jurídico da inexigibilidade.
Justificativa do preço
Foi realizado levantamento de contratações semelhantes em Câmaras Municipais e Prefeituras da região, com base em registros no PNCP, TCE-PE e Plataforma Mais Brasil, constatando-se:
? Ampla adoção da inexigibilidade para contratação de serviços jurídicos especializados;
? Valores mensais praticados variando entre R$ 5.500,00 a R$ 8.000,00 para estruturas similares à da Câmara de Orocó/PE;
? Contratações firmadas com profissionais reconhecidos pelo histórico técnico e atuação consolidada na área pública.
A média dos valores levantados demonstrou compatibilidade com o valor mensal pactuado de R$ 6.000,00, conforme Tabela de Honorários da OAB/PE.
Fundamentação legal
1. Da Inexigibilidade de Licitação
Nos termos do art. 74, inciso III, da Lei nº 14.133/2021, a licitação é inexigível quando:
“for inviável a competição, em especial para a contratação de serviços técnicos especializados de natureza predominantemente intelectual com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação.”
A legislação estabelece, portanto, que, verificada a inviabilidade de competição associada à natureza técnica e singular do serviço, e comprovada a notória especialização do contratado, resta configurada a hipótese de inexigibilidade.
O presente caso se enquadra perfeitamente nessa hipótese legal, por reunir todos os requisitos cumulativos exigidos:
? Serviço técnico especializado de natureza intelectual, nos moldes do art. 6º, inciso XXI da Lei nº 14.133/2021, como assessoria jurídica, emissão de pareceres, apoio a processos administrativos, elaboração de documentos técnicos, entre outros;
? Singularidade do objeto, uma vez que se trata de apoio jurídico à atuação legislativa e administrativa da Câmara Municipal, com necessidade de atuação estratégica, contínua e preventiva, personalizada ao contexto institucional;
? Notória especialização do contratado, comprovada por meio de currículo profissional, experiência comprovada com entes públicos, publicações técnicas, atuação consolidada no Direito Administrativo e Legislativo e reputação institucional.
Informações do objeto
CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS JURÍDICOS ESPECIALIZADOS DE ASSESSORIA E CONSULTORIA TÉCNICA ADMINISTRATIVA, CONFORME PREVISTO NO CONTRATO Nº 002/2025-CMV, PARA ATENDER ÀS NECESSIDADES PERMANENTES DA CÂMARA MUNICIPAL DE OROCÓ/PE, NO TOCANTE À ADEQUAÇÃO NORMATIVA, SUPORTE TÉCNICO-LEGISLATIVO E FORTALECIMENTO INSTITUCIONAL.