Art. 34 - A Mesa decidirá sempre por maioria de seus membros. Art. 35 - O Vice - Presidente substitui o Presidente nas suas faltas e impedimentos e será substituído, nas mesmas condições, pelo Secretário. Art. 36 - Quando, antes de iniciar-se determinada sessão ordinária ou extraordinária, verificar-se a ausência dos membros efetivos da Mesa, assumirá a Presidência o Vereador mais idoso presente, que convidará qualquer dos demais Vereadores para as funções de Secretário ad hoc. Art. 37 - A Mesa reunir-se-à, independentemente do Plenário, para apreciação prévia de assuntos que serão objetos de deliberação da Edilidade que, por sua esp
Art. 1° - O Poder Legislativo local é exercido pela Câmara Municipal que tem funções legislativas, de fiscalização financeira e de controle externo do Executivo
Art. 2° - As funções legislativas da Câmara Municipal consistem na elaboração de emendas à Lei Orgânica Municipal, leis complementares, leis ordinárias, decretos legislativos e resoluções sobre quaisquer matérias de competência do Município.
Art. 33 - Compete à Mesa da Câmara privativamente, em colegiado: I - propor ao Plenário projetos de resoluções que criem, transformar a extingam cargos, empregos ou funções da Câmara Municipal, bem como as leis que fixem as correspondentes remunerações iniciais; II - propor leis que fixem ou atualizem os subsídios do Prefeito, Vice - Prefeito e Vereadores e Secretários Municipais, na forma estabelecida na Lei Orgânica Municipal; III - propor resoluções e os decretos legislativos concessivos de licenças e afastamentos ao Prefeito e aos Vereadores; IV - elaborar e encaminhar ao Prefeito, até o dia 15 de agosto após a aprovação pelo Plenário, a proposta parcial do orçamento da Câmara, para ser incluída na proposta geral do Município, prevalecendo, na hipótese da não aprovação pelo Plenário, a proposta elaborada pela Mesa; V - enviar ao Tribunal de Contas do Estado, até 30 de abril, as contas do exercício anterior. Av. Prefeito Ulisses de Novaes Bione s/nº - Centro - Orocó/Pernambuco www. camaraoroco.pe.gov.br - presidencia@camaraoroco.pe.gov.br Fone/Fax (87) 3887 1297, CNPJ 08.867.467/0001-45 CÂMARA MUNICIPAL DE OROCÓ ESTADO DE PERNAMBUCO CASA JOÃO FRANCISCO BARBALHO 10 VI - declarar a perda de mandato de Vereador, de ofício ou por provação de qualquer dos membros da Câmara, nos casos previstos na Lei Orgânica Municipal, assegurada defesa; VII - representar, em nome da Câmara, junto aos poderes da União, do Estado e do Distrito Federal; VIII - organizar cronograma de desembolso das dotações da Câmara; IX - proceder à redação final das resoluções e decretos legislativos; X - deliberar sobre convocação de sessões extraordinárias na Câmara; XI - receber ou recusar as proposições apresentadas sem observância das disposições regimentais; XII - assinar, por todos os seus membros, as resoluções e os decretos legislativos; XIII - autografar os projetos de leis aprovados, para a sua remessa ao Executivo; XIV - deliberar sobre a realização de sessões solenes fora da sede da Edilidade; XV - determinar, no início da legislatura, o arquivamento das proposições não apreciadas na legislatura anterior (ver Art. 133 ).
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