Informações institucionais

Endereço: Av. Prefeito Ulisses de Novaes Bione, 01 - Centro - CEP: 56170000 - Orocó/PE
Horário: de Segunda A Sexta das 08h As 13h
Telefone: (87) 3887-1297
E-mail: camara.oroco@hotmail.com
Plenário: CASA JOÃO FRANCISO BARBALHO
Quantidade de vereadores: 9
Quantidade de habitantes: 15.152

Últimos normativos vinculados

  • DO DESMEMBRAMENTO E DENOMINAÇÃO AO ANEXO II DA ESCOLA ANTÔNIO ANSELMO DA SILVA, "CRECHE VELHA", QUE PASSARÁ A CHAMAR-SE ESCOLA MUNICIPAL JOSIANE BARROS LIRA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

  • ALTERA A DENOMINAÇÃO DA RUA QUIXABEIRA LOCALIZADA NO LOTEAMENTO GOVERNADOR MIGUEL ARRAES DE ALENCAR QUE PASSARÁ A CHAMAR RUA PLÍNIO ALVES LEITE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

  • ALTERA A DENOMINAÇÃO DA RUA UMBURANA LOCALIZADA NO LOTEAMENT? GOVERNADOR MIGUEL ARRAES DE ALENCAR QUE PASSARÁ A CHAMAR RUA ALMIR MOREIRA DE ALENCAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

  • DISPÕE SOBRE OS VENCIMENTOS BÁSICOS DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO BÁSICA E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.

  • ALTERA A DENOMINAÇÃO DA RUA ACAUÃ LOCALIZADA NO LOTEAMENTO GOVERNADOR MIGUEL ARRAES DE ALENCAR QUE PASSARÁ A CHAMAR RUA NEUZINH? BARROS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

  • Designar , Agente: Josinete de Souza da Silva, Cargo: Encarregado de Dados-lgpd, Secretaria: Câmara Municipal de Orocó

  • FIXA ? TETO DAS OBRIGAÇÕES CONSIDERADAS DE VALOR EM DECORRÊNCIA DE TRANSITADA PEQUENO SENTENÇA JUDICIAL EM JULGADO, PARA FINS DE ENQUADRAMENTO NO DENOMINADO REGIME DE PAGAMENTO MEDIANTE EXPEDIÇÃO DE REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR - RPV, NOS TERMOS DO QUE DISPÕE O ART. 100, §§, 3º E 4º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL.

  • INSTITUI NO CALENDÁRIO DE FESTIVIDADES CULTURAIS DE OROCÓ O CIRCUITO DO VAQUEIRO, CRIA O DIA MUNICIPAL DO VAQUEIRO E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

  • DA DENOMINAÇÃO COZINHA COMUNITÁRIA NA AGROVILA 04 DO PROJETO BRÍGIDA, QUE PASSARÁ A CHAMAR-SE COZINHA COMUNITÁRIA MARLIETE MARIA DE SOUZA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

  • INSTITUI, NO ÂMBITO MUNICIPAL, O PROGRAMA CIDADA AMIGA DO IDOSO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

  • DISPÕE SOBRE PROGRAMA CRIANÇAS SEGURAS NAS ESCOLAS DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL DE ENSINO E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.

  • Dispõe sobre a instituição do "Dia da Mãe Atípica" no Município de Orocó - Pernambuco, a ser comemorado anualmente em 19 de dezembro.

  • Concessão, Agente: Larissa de Souza Menezes, Cargo: Tesoureira, Secretaria: Câmara Municipal de Orocó

  • Concessão, Agente: Josinete de Souza da Silva, Cargo: Coordenadora do Sistema de Controle interno, Secretaria: Câmara Municipal de Orocó

  • Concessão, Agente: Marina Mairla Alves dos Santos, Cargo: Secretaria Executiva, Secretaria: Câmara Municipal de Orocó

  • Nomeação, Agente: Larissa de Souza Menezes, Cargo: Gereciador Master, Secretaria: Câmara Municipal de Orocó

  • Nomeação, Agente: Josinete de Souza da Silva, Cargo: Gereciador Master, Secretaria: Câmara Municipal de Orocó

  • AUTORIZA A RECOMPOSIÇÃO DO PISO SALARIAL NACIONAL DOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE, QUE POSSUEM VENCIMENTOS REGULADOS PELA LEI FEDERAL 11.350/2006 E ALTERAÇÕES, DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

  • Concessão, Agente: Francisco Roberio Lima, Cargo: Vigilante, Secretaria: Câmara Municipal de Orocó

  • Nomeação, Agente: Elisvane Gomes de Menezes e Silva, Cargo: Gerente de Recursos Humanos, Secretaria: Câmara Municipal de Orocó

  • Nomeação, Agente: Marina Mairla Alves dos Santos, Cargo: Secretaria Executiva, Secretaria: Câmara Municipal de Orocó

  • Nomeação, Agente: Josinete de Souza da Silva, Cargo: Coordenador do Sistema de Controle Interno, Secretaria: Câmara Municipal de Orocó

  • Nomeação, Agente: Larissa de Souza Menezes, Cargo: Tesoureira, Secretaria: Câmara Municipal de Orocó

  • Nomeação, Agente: Rodrigo Helder Amando, Cargo: Assessor Juridico, Secretaria: Câmara Municipal de Orocó

  • Nomeação, Agente: Airlon Cavalcante Silva, Cargo: Motorista, Secretaria: Câmara Municipal de Orocó

  • Designar , Agente: Ighor Roberto de Souza Crateú Araújo, Cargo: Presidente, Secretaria: Câmara Municipal de Orocó

  • DOA$AO DE IMOVEL PUBLICO MUNICIPAL AO ESTADO DE PEMAMBUCO/SECRETARIA ART. 1°. FICA O CHEFE DO PODER DO PODER EXECUTIVE AUTORIZADO A DESAFETAR E ALIENAR BEM PUBLICO MUNICIPAL, POR MEIO DE DOAPAO DE LOTE PERTENCENTE AO MUNICIPIO DE OROCO, ESTADO DE PERNAMBUCO, AO ESTADO DE PERNAMBUCO/SECRETARIA ESTADUAL DE EDUCA^AO, PARA A INSTALAPAO DE UMA ESCOLA ESTADUAL EM CONSONANCIA COM AS DETERMINA$6ES LEGAIS. §1° - O IMOVEL DE QUE TRATA O CAPUT DESTE ARTIGO FICA LOCALIZADO NA ZONA RURAL, NA FAZENDA ARACAPA, GLEBA JATOBA, LOTE 074, OROCO, PERNAMBUCO, COM AREA DE 2,0359 (DOIS HECTARES, TRES ARES E CINQUENTA E NOVE CENTIARES), COM A SEGUINTE DESCRIPAO DE PERIMETRO: INICIA-SE A DESCRIQAO DESTE PENMETRO NO VERTICE CONM0002 DE COORDENADAS N 9.055.070M E E446.744,00M, COM OS SEGUINTES AZIMUTES E DISTANCIAS 155O28’17” E 503,43M ATE O VERTICE CONM0001 DE COORDENADAS N 9.054.612,00M E E 446.953,00 M, 225O0’0’, E 42,43 M ATE O VERTICE CONM0004 DE COORDENADAS N 9.054.582,00M E E446.923.00M, 335023’2R E 511,46M ATE O VERTICE CONM0003 DE COORDENADAS N 9.055.047,00M E E 446.710,00M, 55Q55'22N E 41,05 M ATE O DE EDUCAGAO, COM O FIRN DE INSTALAPAO DE UMA ESCOLA PUBLICA ESTADUAL E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. EMENTA:

  • Designar , Agente: Ighor Roberto de Souza Crateú Araújo, Cargo: Presidente, Secretaria: Câmara Municipal de Orocó

  • ALTERA O INCISO II, DO ART. 12, DA LEI N° 946/2023, DE 29/12/2023, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.

  • EMENTA: DISPOE SOBRE OS VENCIMENTOS BASICOS A SEREM PAGOS AOS AGENTES COMUNITARIOS DE SAUDE - ACS E DA

Mais normativos

    Funções

    Julgamentos político-administrativo

    Desempenhando ainda as atribuições que lhe são próprias, atinentes á gestão dos assuntos de sua economia interna.

    Atribuições do gestor

    o presidente da Câmara quem conduz os trabalhos do Plenário e decide quais propostas serão colocadas em votação. O cargo é o segundo na linha sucessória da Presidência da República, depois do vice-presidente. Cobertura de eventos especiais.

    Atribuições da mesa diretora

    Art. 34 - A Mesa decidirá sempre por maioria de seus membros. Art. 35 - O Vice - Presidente substitui o Presidente nas suas faltas e impedimentos e será substituído, nas mesmas condições, pelo Secretário. Art. 36 - Quando, antes de iniciar-se determinada sessão ordinária ou extraordinária, verificar-se a ausência dos membros efetivos da Mesa, assumirá a Presidência o Vereador mais idoso presente, que convidará qualquer dos demais Vereadores para as funções de Secretário ad hoc. Art. 37 - A Mesa reunir-se-à, independentemente do Plenário, para apreciação prévia de assuntos que serão objetos de deliberação da Edilidade que, por sua esp

    Art. 1° - O Poder Legislativo local é exercido pela Câmara Municipal que tem funções legislativas, de fiscalização financeira e de controle externo do Executivo

    Art. 2° - As funções legislativas da Câmara Municipal consistem na elaboração de emendas à Lei Orgânica Municipal, leis complementares, leis ordinárias, decretos legislativos e resoluções sobre quaisquer matérias de competência do Município.

    Art. 33 - Compete à Mesa da Câmara privativamente, em colegiado: I - propor ao Plenário projetos de resoluções que criem, transformar a extingam cargos, empregos ou funções da Câmara Municipal, bem como as leis que fixem as correspondentes remunerações iniciais; II - propor leis que fixem ou atualizem os subsídios do Prefeito, Vice - Prefeito e Vereadores e Secretários Municipais, na forma estabelecida na Lei Orgânica Municipal; III - propor resoluções e os decretos legislativos concessivos de licenças e afastamentos ao Prefeito e aos Vereadores; IV - elaborar e encaminhar ao Prefeito, até o dia 15 de agosto após a aprovação pelo Plenário, a proposta parcial do orçamento da Câmara, para ser incluída na proposta geral do Município, prevalecendo, na hipótese da não aprovação pelo Plenário, a proposta elaborada pela Mesa; V - enviar ao Tribunal de Contas do Estado, até 30 de abril, as contas do exercício anterior. Av. Prefeito Ulisses de Novaes Bione s/nº - Centro - Orocó/Pernambuco www. camaraoroco.pe.gov.br - presidencia@camaraoroco.pe.gov.br Fone/Fax (87) 3887 1297, CNPJ 08.867.467/0001-45 CÂMARA MUNICIPAL DE OROCÓ ESTADO DE PERNAMBUCO CASA JOÃO FRANCISCO BARBALHO 10 VI - declarar a perda de mandato de Vereador, de ofício ou por provação de qualquer dos membros da Câmara, nos casos previstos na Lei Orgânica Municipal, assegurada defesa; VII - representar, em nome da Câmara, junto aos poderes da União, do Estado e do Distrito Federal; VIII - organizar cronograma de desembolso das dotações da Câmara; IX - proceder à redação final das resoluções e decretos legislativos; X - deliberar sobre convocação de sessões extraordinárias na Câmara; XI - receber ou recusar as proposições apresentadas sem observância das disposições regimentais; XII - assinar, por todos os seus membros, as resoluções e os decretos legislativos; XIII - autografar os projetos de leis aprovados, para a sua remessa ao Executivo; XIV - deliberar sobre a realização de sessões solenes fora da sede da Edilidade; XV - determinar, no início da legislatura, o arquivamento das proposições não apreciadas na legislatura anterior (ver Art. 133 ).

    Atribuições do órgão

    Coordena e orienta todas as atividades legislativas da Casa

    Acompanha e assessora as sessões plenárias

    Registra e divulga as informações sobre processo legislativo e movimentação parlamentar

Radar Atricon

Perguntas frequentes FAQ

A LOM é o conjunto de normas elaboradas para dar diretrizes e sustentação ao pleno funcionamentos dos poderes governamentais, especialmente os que abrangem as cidades, incluindo o Poder Legislativo (Câmaras).

A Câmara realiza quatro tipos de sessões: Ordinárias, com periodicidade regular e portanto já previstas; Extraordinárias, convocadas pelo presidente da Câmara Municipal, pelo prefeito ou por 1/3 dos vereadores, em função da urgência ou da Natureza de algum projeto; Solenes, nas quais se homenageiam pessoas ilustres, indicadas pelos parlamentares e, o Legislativo realiza também as Especiais, quando determinado secretário municipal é convocado para prestar esclarecimentos sobre algum projeto em tramitação, ou alguma outra questão que justifique sua convocação.

Vereador vem do verbo verear, ou seja, aquele que zela pela comodidade dos munícipes. Edil era um antigo magistrado romano. Hoje, aquele que zela pelo bem do Município, Vereador e Edil, são, portanto, sinônimos, como o são também Vereança e Edilidade.

O número de vereadores, também conhecidos como representantes do povo, é fixado em função do número de eleitores de cada cidade, observando-se a proporcionalidade determinada pela Constituição Federal.

Na sessão de posse dos parlamentares, são formadas chapas com candidatos à Presidência. Por votação secreta, os demais membros da Casa elegem o Presidente. O mesmo processo é aplicado para a eleição dos demais membros da Mesa Diretora, composta por 1º e 2º vices-presidentes; além de 1º , 2º secretários. Nessa mesma sessão, o presidente da Câmara dá posse ao prefeito e aos vices eleitos. A presidência tem a incumbência de dirigir os trabalhos em Plenário, respondendo em juízo ou fora dele, representando pois, o Poder Legislativo. Cabe à mesa Diretora deliberar sobre assuntos internos da Casa.

Quando um candidato a vereador não obtém o número necessário de votos para ocupar uma cadeira na Câmara Municipal, permanece então na qualidade de suplente, que dependendo da sua colocação (se em 1ª, 2ª , 3ª … suplência) poderá assumir como vereador por pequenos períodos, em virtude do titular encontrar-se afastado por licença médica, missão cultural ou necessidade particular, e também, definitivamente, no caso de falecimento do parlamentar em exercício, ou decorrente de processo de cassação ou renúncia.

A rotina administrativa da Câmara Municipal é estabelecida pelo presidente, que através de portarias ou de atos da presidência é auxiliado pelos servidores, responsáveis pela execução das tarefas administrativas e encarregados da distribuição dos serviços, de acordo com as funções e atribuições de cada um.

As comissões se dividem em Permanentes, que perduram por várias Legislaturas, e Temporárias, que têm finalidades específicas, podendo ser Comissão de Estudos, destinadas a estudar alguma questão proposta, ou Comissão Especial de Inquérito – CEI, constituída para apurar alguma irregularidade apontada. Essas últimas Comissões são desfeitas assim que atingidos seus objetivos. Já as Comissões Permanentes são compostas por três vereadores, na condição de presidente, secretário e membro, com seus integrantes sendo renovados a cada ano, sendo responsáveis pelo estudo dos projetos submetidos ao seu exame, emitindo pareceres. Para cada projeto é escolhido um relator.

Não. Cada órgão ou entidade será responsável pelo fornecimento das informações que estejam sob sua guarda ou que sejam produzidas por ele. Para obter as informações de um determinado órgão ou entidade, o requerente deverá dirigir seu pedido diretamente a esse órgão ou entidade.

Cabe ao vereador fiscalizar os atos do Executivo (Prefeito), votar em projetos próprios da Câmara Municipal ou de autoria do Executivo, além de sugerir matérias de interesse público, mediante indicações, projetos, moções... Os parlamentares também podem apresentar requerimentos aos mais diversos órgãos, solicitando informações que os auxiliem no trabalho de fiscalização.

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