Julgamentos político-administrativo
Desempenhando ainda as atribuições que lhe são próprias, atinentes á gestão dos assuntos de sua economia interna.
o presidente da Câmara quem conduz os trabalhos do Plenário e decide quais propostas serão colocadas em votação. O cargo é o segundo na linha sucessória da Presidência da República, depois do vice-presidente. Cobertura de eventos especiais.
Art. 34 - A Mesa decidirá sempre por maioria de seus membros. Art. 35 - O Vice - Presidente substitui o Presidente nas suas faltas e impedimentos e será substituído, nas mesmas condições, pelo Secretário. Art. 36 - Quando, antes de iniciar-se determinada sessão ordinária ou extraordinária, verificar-se a ausência dos membros efetivos da Mesa, assumirá a Presidência o Vereador mais idoso presente, que convidará qualquer dos demais Vereadores para as funções de Secretário ad hoc. Art. 37 - A Mesa reunir-se-à, independentemente do Plenário, para apreciação prévia de assuntos que serão objetos de deliberação da Edilidade que, por sua esp
Art. 1° - O Poder Legislativo local é exercido pela Câmara Municipal que tem funções legislativas, de fiscalização financeira e de controle externo do Executivo
Art. 2° - As funções legislativas da Câmara Municipal consistem na elaboração de emendas à Lei Orgânica Municipal, leis complementares, leis ordinárias, decretos legislativos e resoluções sobre quaisquer matérias de competência do Município.
Art. 33 - Compete à Mesa da Câmara privativamente, em colegiado: I - propor ao Plenário projetos de resoluções que criem, transformar a extingam cargos, empregos ou funções da Câmara Municipal, bem como as leis que fixem as correspondentes remunerações iniciais; II - propor leis que fixem ou atualizem os subsídios do Prefeito, Vice - Prefeito e Vereadores e Secretários Municipais, na forma estabelecida na Lei Orgânica Municipal; III - propor resoluções e os decretos legislativos concessivos de licenças e afastamentos ao Prefeito e aos Vereadores; IV - elaborar e encaminhar ao Prefeito, até o dia 15 de agosto após a aprovação pelo Plenário, a proposta parcial do orçamento da Câmara, para ser incluída na proposta geral do Município, prevalecendo, na hipótese da não aprovação pelo Plenário, a proposta elaborada pela Mesa; V - enviar ao Tribunal de Contas do Estado, até 30 de abril, as contas do exercício anterior. Av. Prefeito Ulisses de Novaes Bione s/nº - Centro - Orocó/Pernambuco www. camaraoroco.pe.gov.br - presidencia@camaraoroco.pe.gov.br Fone/Fax (87) 3887 1297, CNPJ 08.867.467/0001-45 CÂMARA MUNICIPAL DE OROCÓ ESTADO DE PERNAMBUCO CASA JOÃO FRANCISCO BARBALHO 10 VI - declarar a perda de mandato de Vereador, de ofício ou por provação de qualquer dos membros da Câmara, nos casos previstos na Lei Orgânica Municipal, assegurada defesa; VII - representar, em nome da Câmara, junto aos poderes da União, do Estado e do Distrito Federal; VIII - organizar cronograma de desembolso das dotações da Câmara; IX - proceder à redação final das resoluções e decretos legislativos; X - deliberar sobre convocação de sessões extraordinárias na Câmara; XI - receber ou recusar as proposições apresentadas sem observância das disposições regimentais; XII - assinar, por todos os seus membros, as resoluções e os decretos legislativos; XIII - autografar os projetos de leis aprovados, para a sua remessa ao Executivo; XIV - deliberar sobre a realização de sessões solenes fora da sede da Edilidade; XV - determinar, no início da legislatura, o arquivamento das proposições não apreciadas na legislatura anterior (ver Art. 133 ).
Coordena e orienta todas as atividades legislativas da Casa
Acompanha e assessora as sessões plenárias
Registra e divulga as informações sobre processo legislativo e movimentação parlamentar
A LOM é o conjunto de normas elaboradas para dar diretrizes e sustentação ao pleno funcionamentos dos poderes governamentais, especialmente os que abrangem as cidades, incluindo o Poder Legislativo (Câmaras).
A Câmara realiza quatro tipos de sessões: Ordinárias, com periodicidade regular e portanto já previstas; Extraordinárias, convocadas pelo presidente da Câmara Municipal, pelo prefeito ou por 1/3 dos vereadores, em função da urgência ou da Natureza de algum projeto; Solenes, nas quais se homenageiam pessoas ilustres, indicadas pelos parlamentares e, o Legislativo realiza também as Especiais, quando determinado secretário municipal é convocado para prestar esclarecimentos sobre algum projeto em tramitação, ou alguma outra questão que justifique sua convocação.
Vereador vem do verbo verear, ou seja, aquele que zela pela comodidade dos munícipes. Edil era um antigo magistrado romano. Hoje, aquele que zela pelo bem do Município, Vereador e Edil, são, portanto, sinônimos, como o são também Vereança e Edilidade.
O número de vereadores, também conhecidos como representantes do povo, é fixado em função do número de eleitores de cada cidade, observando-se a proporcionalidade determinada pela Constituição Federal.
Na sessão de posse dos parlamentares, são formadas chapas com candidatos à Presidência. Por votação secreta, os demais membros da Casa elegem o Presidente. O mesmo processo é aplicado para a eleição dos demais membros da Mesa Diretora, composta por 1º e 2º vices-presidentes; além de 1º , 2º secretários. Nessa mesma sessão, o presidente da Câmara dá posse ao prefeito e aos vices eleitos. A presidência tem a incumbência de dirigir os trabalhos em Plenário, respondendo em juízo ou fora dele, representando pois, o Poder Legislativo. Cabe à mesa Diretora deliberar sobre assuntos internos da Casa.
Quando um candidato a vereador não obtém o número necessário de votos para ocupar uma cadeira na Câmara Municipal, permanece então na qualidade de suplente, que dependendo da sua colocação (se em 1ª, 2ª , 3ª … suplência) poderá assumir como vereador por pequenos períodos, em virtude do titular encontrar-se afastado por licença médica, missão cultural ou necessidade particular, e também, definitivamente, no caso de falecimento do parlamentar em exercício, ou decorrente de processo de cassação ou renúncia.
A rotina administrativa da Câmara Municipal é estabelecida pelo presidente, que através de portarias ou de atos da presidência é auxiliado pelos servidores, responsáveis pela execução das tarefas administrativas e encarregados da distribuição dos serviços, de acordo com as funções e atribuições de cada um.
As comissões se dividem em Permanentes, que perduram por várias Legislaturas, e Temporárias, que têm finalidades específicas, podendo ser Comissão de Estudos, destinadas a estudar alguma questão proposta, ou Comissão Especial de Inquérito – CEI, constituída para apurar alguma irregularidade apontada. Essas últimas Comissões são desfeitas assim que atingidos seus objetivos. Já as Comissões Permanentes são compostas por três vereadores, na condição de presidente, secretário e membro, com seus integrantes sendo renovados a cada ano, sendo responsáveis pelo estudo dos projetos submetidos ao seu exame, emitindo pareceres. Para cada projeto é escolhido um relator.
Não. Cada órgão ou entidade será responsável pelo fornecimento das informações que estejam sob sua guarda ou que sejam produzidas por ele. Para obter as informações de um determinado órgão ou entidade, o requerente deverá dirigir seu pedido diretamente a esse órgão ou entidade.
Cabe ao vereador fiscalizar os atos do Executivo (Prefeito), votar em projetos próprios da Câmara Municipal ou de autoria do Executivo, além de sugerir matérias de interesse público, mediante indicações, projetos, moções... Os parlamentares também podem apresentar requerimentos aos mais diversos órgãos, solicitando informações que os auxiliem no trabalho de fiscalização.
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