Orienta e recomenda aos Prefeitos Municipais de
Cabrobó e Orocó, aos Presidentes das Câmaras
de Vereadores dos referidos Municípios, e, como
medida acautelatória, aos demais agentes
públicos municipais, servidores ou não, a estrita
observância da legislação eleitoral e dos
princípios da moralidade, legalidade e
impessoalidade, de modo a SE ABSTEREM DE
REALIZAR PROPAGANDAS ANTECIPADAS,
CONDUTAS VEDADAS, CAPTAÇÃO ILÍCITA DE
SUFRÁGIO e ABUSO DE PODER tendentes a
afetar a igualdade de oportunidades nos pleitos
eleitorais.
Há 168 dias
Há 233 dias
Há 295 dias
Há 295 dias
Qual o seu nível de satisfação com essa página?