Descrição
DECLARAMOS PARA OS DEVIDOS FINS DE DIREITO E A QUEM POSSA INTERESSAR, QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE OROCÓ, PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PÚBLICO INTERNO, QUE NOS ÚLTIMOS 5 ANOS, NÃO HOUVE CADASTRO DE EMPRESAS INIDÔNEAS OU SUSPENSAS, CONFORME OS ARTIGOS 22 E 23 DA LEI FEDERAL Nº 12846/2013, NO ÂMBITO DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL DE OROCÓ/PE
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