Art. 1° - Designar as pessoas abaixo qualificadas como Gestor de UJ: responsável pela visualização das multas e débitos aplicados. Legislativo: responsável pelo envio de informações referentes ao julgamento dos pareceres prévios. Procuradoria: responsável pelo envio de informações referentes à cobrança dos títulos executivos extrajudiciais emitidos pelo Tribunal de Contas.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE OROCÓ, conforme Art. 4º, da Lei n.º 840/2017 e no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Conceder a RODRIGO HELDER AMANDO, Assessor jurídico, Símbolo PL-CAA-1, Gratificação de Função de Apoio - GFA, no percentual de 30% (trinta por cento) sobre o salário base, com efeitos financeiros a apartir de 01 de janeiro de 2025.
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