Declaramos para os devidos fins de direito e a quem possa interessar, que a Câmara Municipal de Orocó, não possui termos de aditivos contratuais nos exercícios de 2021, 2022 e 2023.
Declaramos para os devidos fins de direito e a quem possa interessar, que a Câmara Municipal de Orocó, não divulga a ordem cronológica de seus pagamentos, bem como as justificativas que fundamentarem alteração da ordem nos exercícios de 2021, 2022 e 2023.
Declaramos para os devidos fins de direito e a quem possa interessar, que a Câmara Municipal de Orocó, NÃO DISPÕE DE PAUTAS DAS COMISSÕES no âmbito da Câmara Municipal de Orocó/PE
Declaramos para os devidos fins de direito e a quem possa interessar, que a Câmara Municipal de Orocó, QUE NÃO EXISTE ROL DE INFORMAÇÕES QUE TENHAM SIDO DESCLASSIFICADAS NOS ÚLTIMOS 12 (doze) meses, no âmbito da Câmara Municipal de Orocó/PE
Declaramos para os devidos fins de direito e a quem possa interessar, que a Câmara Municipal de Orocó, pessoa jurídica de Direito Público interno, inscrita no CNPJ 08.867.467/0001-45 Com sede e foro no município de Orocó, Estado de Pernambuco, a Rua Av. Prefeito Ulisses de Novaes Bione, Centro, CEP 56170-000, Orocó/PE, NÃO REALIZOU CONCURSOS E SELEÇÕES PÚBLICAS PARA PROVIMENTO DE CARGOS E EMPREGOS PÚBLICOS durante os exercícios de 2021,2022 e 2023
Declaramos para os devidos fins de direito e a quem possa interessar, que a Câmara Municipal de Orocó, pessoa jurídica de Direito Público interno, inscrita no CNPJ 08.867.467/0001-45 Com sede e foro no município de Orocó, Estado de Pernambuco, a Rua Av. Prefeito Ulisses de Novaes Bione, Centro, CEP 56170-000, Orocó/PE, NÃO POSSUI ATAS E ADESÃO-SRP durante os exercícios de 2021,2022 e 2023.
Declaramos para os devidos fins de direito e a quem possa interessar, que a CÂMARA MUNICIPAL DE OROCÓ, pessoa jurídica de Direito Público interno, inscrita no CNPJ 08.867.467/0001-45 Com sede e foro no município de Orocó, Estado de Pernambuco, a Rua Av. Prefeito Ulisses de Novaes Bione, Centro, CEP 56170-000, Orocó/PE, NÃO RECEBEU NENHUMA TRANSFERÊNCIA VOLUNTÁRIA E NEM REALIZOU NENHUMA TRANSFERÊNCIA VOLUNTÁRIA nos exercícios de 2021,2022 e 2023.
REGULAMENTA A LEI 12.527, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2011, QUE DISPÕE SOBRE O ACESSO A INFORMAÇÃO PÚBLICA PELO CIDADÃO, NO ÂMBITO DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE OROCÓ, desincumbindo-se de suas atribuições legais e com arrimo no art. 44, inciso III, da Lei Orgânica do Município, e considerando o atendimento do regular procedimento legislativo à espécie aplicado.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE OROCÓ, desincumbindo-se de suas atribuições legais e com arrimo no art. 44, inciso III, da Lei Orgânica do Município, e considerando o atendimento do regular procedimento legislativo à espécie aplicado.
Sirvo-me do presente para encaminhar a esta Egrégia Casa Legislativa, a LEI Nº 889/2020, Dispõe sobre os menores vencimentos básicos para os profissionais efetivos do Magistério e dá outras providências..
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE OROCÓ, desincumbindo-se de suas atribuições legais e com arrimo no art. 44, inciso III, da Lei Orgânica do Município, e considerando o atendimento do regular procedimento legislativo à espécie aplicado.
Sirvo-me do presente para encaminhar a esta Egrégia Casa Legislativa, a LEI Nº 888/2020, Que altera o valor da menor remuneração paga aos servidores efetivos, comissionados, contratados, inativos e pensionistas e dá outras providências. Para apreciação da Câmara Municipal de Vereadores.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE OROCÓ, desincumbindo-se de suas atribuições legais e com arrimo no art. 44, inciso III, da Lei Orgânica do Município, e considerando o atendimento do regular procedimento legislativo à espécie aplicado.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE OROCÓ, desincumbindo-se de suas atribuições legais e com arrimo no art. 44, inciso III, da Lei Orgânica do Município, e considerando o atendimento do regular procedimento legislativo à espécie aplicado.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE OROCÓ, desincumbindo-se de suas atribuições legais e com arrimo no art. 44, inciso III, da Lei Orgânica do Município, e considerando o atendimento do regular procedimento legislativo à espécie aplicado.
Sirvo-me do presente para encaminhar a esta Egrégia Casa Legislativa, a LEI Nº 882/2018, que Dispõe sobre a política municipal de atendimento dos direitos da criança e do adolescente e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE OROCÓ, desincumbindo-se de suas atribuições legais e com arrimo no art. 44, inciso III, da Lei Orgânica do Município, e considerando o atendimento do regular procedimento legislativo à espécie aplicado.
Sirvo-me do presente para encaminhar a esta Egrégia Casa Legislativa, a LEI Nº 880/2018, que Dispõe sobre denominação de logradouro/ RUA que passará a ser denominada de "RUA MARIA ELIONOR ABADE SILVA" e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE OROCÓ, desincumbindo-se de suas atribuições legais e com arrimo no art. 44, inciso III, da Lei Orgânica do Município, e considerando o atendimento do regular procedimento legislativo à espécie aplicado.
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