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Informações atualizadas em: 21/03/2025 - 11:18:07
  • Declaramos para os devidos fins de direito e a quem possa interessar, que a Câmara Municipal de Orocó, não possui termos de aditivos contratuais nos exercícios de 2021, 2022 e 2023.

  • Declaramos para os devidos fins de direito e a quem possa interessar, que a Câmara Municipal de Orocó, não divulga a ordem cronológica de seus pagamentos, bem como as justificativas que fundamentarem alteração da ordem nos exercícios de 2021, 2022 e 2023.

  • Declaramos para os devidos fins de direito e a quem possa interessar, que a Câmara Municipal de Orocó, NÃO DISPÕE DE PAUTAS DAS COMISSÕES no âmbito da Câmara Municipal de Orocó/PE

  • Declaramos para os devidos fins de direito e a quem possa interessar, que a Câmara Municipal de Orocó, QUE NÃO EXISTE ROL DE INFORMAÇÕES QUE TENHAM SIDO DESCLASSIFICADAS NOS ÚLTIMOS 12 (doze) meses, no âmbito da Câmara Municipal de Orocó/PE

  • Declaramos para os devidos fins de direito e a quem possa interessar, que a Câmara Municipal de Orocó, pessoa jurídica de Direito Público interno, inscrita no CNPJ 08.867.467/0001-45 Com sede e foro no município de Orocó, Estado de Pernambuco, a Rua Av. Prefeito Ulisses de Novaes Bione, Centro, CEP 56170-000, Orocó/PE, NÃO REALIZOU CONCURSOS E SELEÇÕES PÚBLICAS PARA PROVIMENTO DE CARGOS E EMPREGOS PÚBLICOS durante os exercícios de 2021,2022 e 2023

  • Declaramos para os devidos fins de direito e a quem possa interessar, que a Câmara Municipal de Orocó, pessoa jurídica de Direito Público interno, inscrita no CNPJ 08.867.467/0001-45 Com sede e foro no município de Orocó, Estado de Pernambuco, a Rua Av. Prefeito Ulisses de Novaes Bione, Centro, CEP 56170-000, Orocó/PE, NÃO POSSUI ATAS E ADESÃO-SRP durante os exercícios de 2021,2022 e 2023.

DECLARAÇÃO E TRANSFERÊNCIA VOLUNTÁRIAS CONVENIOS - 2023 02/06/2023 - DECLARAÇÕES - CONVÊNIOS E TRANSFERÊNCIAS VOLUNTÁRIAS
  • Declaramos para os devidos fins de direito e a quem possa interessar, que a CÂMARA MUNICIPAL DE OROCÓ, pessoa jurídica de Direito Público interno, inscrita no CNPJ 08.867.467/0001-45 Com sede e foro no município de Orocó, Estado de Pernambuco, a Rua Av. Prefeito Ulisses de Novaes Bione, Centro, CEP 56170-000, Orocó/PE, NÃO RECEBEU NENHUMA TRANSFERÊNCIA VOLUNTÁRIA E NEM REALIZOU NENHUMA TRANSFERÊNCIA VOLUNTÁRIA nos exercícios de 2021,2022 e 2023.

  • PLANO ESTRATÉGICO INSTITITUCIONAL

  • DECRETO LEGISLATIVO-APROVAÇÃO DAS CONTAS DO PREFEITO DO MUNICIPIO DE OROCÓ

  • VOTAÇÃO DO PARECER Nº003/2023 -PRESTAÇÃO DE CONTAS DO EXECUTIVO REFERENTE AO EXERCICIO FINANCEIRO DE 2019-PARECER PRÉVIO-.

  • ATA DE JULGAMENTO DA PRESTAÇÃO DE CONTAS DO EXECUTIVO NO EXERCÍCIO DE 2019.

  • REGULAMENTA A LEI 12.527, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2011, QUE DISPÕE SOBRE O ACESSO A INFORMAÇÃO PÚBLICA PELO CIDADÃO, NO ÂMBITO DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL

  • ESTRUTURA ORGANIZACIONAL

  • PLANO ESTRATÉGICO INSTITUCIONAL

  • CONTAS DE GESTÃO. SITE. INFORMAÇÕES. DOCUMENTOS. AUSÊNCIA. VERBAS DE GABINETE. APLICAÇÃO. LOCAÇÃO DE VEÍCULOS. SERVIÇOS ADVOCATÍCIOS. CONTRATAÇÃO. INEXISTÊNCIA. NOTÓRIA ESPECIALIZAÇÃO. TOMBAMENTO. BEM PÚBLICO

  • O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE OROCÓ, desincumbindo-se de suas atribuições legais e com arrimo no art. 44, inciso III, da Lei Orgânica do Município, e considerando o atendimento do regular procedimento legislativo à espécie aplicado.

  • O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE OROCÓ, desincumbindo-se de suas atribuições legais e com arrimo no art. 44, inciso III, da Lei Orgânica do Município, e considerando o atendimento do regular procedimento legislativo à espécie aplicado.

  • Sirvo-me do presente para encaminhar a esta Egrégia Casa Legislativa, a LEI Nº 889/2020, Dispõe sobre os menores vencimentos básicos para os profissionais efetivos do Magistério e dá outras providências..

  • O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE OROCÓ, desincumbindo-se de suas atribuições legais e com arrimo no art. 44, inciso III, da Lei Orgânica do Município, e considerando o atendimento do regular procedimento legislativo à espécie aplicado.

  • Sirvo-me do presente para encaminhar a esta Egrégia Casa Legislativa, a LEI Nº 888/2020, Que altera o valor da menor remuneração paga aos servidores efetivos, comissionados, contratados, inativos e pensionistas e dá outras providências. Para apreciação da Câmara Municipal de Vereadores.

  • O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE OROCÓ, desincumbindo-se de suas atribuições legais e com arrimo no art. 44, inciso III, da Lei Orgânica do Município, e considerando o atendimento do regular procedimento legislativo à espécie aplicado.

  • O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE OROCÓ, desincumbindo-se de suas atribuições legais e com arrimo no art. 44, inciso III, da Lei Orgânica do Município, e considerando o atendimento do regular procedimento legislativo à espécie aplicado.

  • O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE OROCÓ, desincumbindo-se de suas atribuições legais e com arrimo no art. 44, inciso III, da Lei Orgânica do Município, e considerando o atendimento do regular procedimento legislativo à espécie aplicado.

  • Sirvo-me do presente para encaminhar a esta Egrégia Casa Legislativa, a LEI Nº 882/2018, que Dispõe sobre a política municipal de atendimento dos direitos da criança e do adolescente e dá outras providências.

  • O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE OROCÓ, desincumbindo-se de suas atribuições legais e com arrimo no art. 44, inciso III, da Lei Orgânica do Município, e considerando o atendimento do regular procedimento legislativo à espécie aplicado.

  • Sirvo-me do presente para encaminhar a esta Egrégia Casa Legislativa, a LEI Nº 880/2018, que Dispõe sobre denominação de logradouro/ RUA que passará a ser denominada de "RUA MARIA ELIONOR ABADE SILVA" e dá outras providências.

  • O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE OROCÓ, desincumbindo-se de suas atribuições legais e com arrimo no art. 44, inciso III, da Lei Orgânica do Município, e considerando o atendimento do regular procedimento legislativo à espécie aplicado.

  • O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE OROCÓ, desincumbindo-se de suas atribuições legais e com arrimo no art. 44, inciso III, da Lei Orgânica do Município, e considerando o atendimento do regular procedimento legislativo à espécie aplicado.

  • O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE OROCÓ, desincumbindo-se de suas atribuições legais e com arrimo no art. 44, inciso III, da Lei Orgânica do Município, e considerando o atendimento do regular procedimento legislativo à espécie aplicado.

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